Adri Fernandes

Registro profissional: se você não tem, você não é amador, você é criminoso!

Sabia disso? Que exercer uma atividade que exige registro profissional, sem ter esse registro é considerado crime, nos termos do Código Penal?
Pois é! Chama-se exercício ilegal da profissão.
Lei das Contravenções Penais
Art. 47 - Exercer profissão ou atividade econômica ouanunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei estásubordinado o seu exercício:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, oumulta, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis.
A multa, no caso, será convertida em moeda atual.
Então, se existe lei determinando o preenchimento de requisitos para determinada profissão, praticá-la sem ter preenchido oscritérios é exercício ilegal da profissão.
No caso de modelos e manequins, temos o Decreto nº 82.385/1978, cujo anexo inclui o modelo e manequim no rol da categoria de artista. Este decreto regulamenta a Lei dos Artistas (Lei federal nº6.533/1978), informa que é obrigatória a apresentação de atestado de capacitação profissional fornecido pelo Sindicato representativo da categoria (SATED) para solicitação e emissão do registro profissional.
Art. 6º - O exercício das profissões de Artista e de Técnico em Espetáculos deDiversões requer prévio registro na Delegacia Regional do Trabalho doMinistério do Trabalho, o qual terá validade em todo o território nacional.
E mais: o decreto já mencionado autoriza cada sindicato regional a adotar critérios próprios para fornecimento do atestado, caso nãohaja uniformização.
Resumindo, modelo e manequim é uma função da classe de artistas que precisa de registro profissional para exercer a atividade. O registro é solicitado ao sindicato de sua região, que o informará sobre oscritérios para isso. No caso de Minas Gerais, o SATED-MG, exige formação em curso de modelo e manequim oferecido por profissional registrado, com cargahorária de pelo menos 30 horas e conteúdo específico. Além disso, será agendada uma prova teórica e prática e o registro somente será solicitado ao Ministériodo Trabalho se o modelo passar nesta prova. E, sim, tem gente que não passa.
Certificado – arquivo pessoal
Tudo isso é exigido para professores de passarela e organizadores de desfile também.
Então, ainda que se tenha concluído o curso, se não tem registro não pode exercer a profissão. Advogado pode judicializar ações semregistro na OAB? Médico pode atender sem CRM? Não! Modelo também não pode trabalhar sem DRT (nome popular do registro).
E aí temos problemas, porque muita gente coloca em suas redes sociais que é modelo, mas não tem registro. Pode ser denunciado por exercício ilegal da profissão. E tem promotor de curso de modelo orientando a colocar “modelo amador” ou “aspirante a modelo”. Imagina um perfil com adescrição “cabelereira amadora”, “aspirante a dentista”. Isso não existe, denigre o trabalho da pessoa! Uma saída que não macula o profissional é informar “modelo em formação”, mas é preciso estar fazendo o curso. Não significa que você já possa trabalhar, mas demonstra que está se qualificando e aprimoramento é sempre muito valorizado.
Concluído o curso, providencie logo seu registro e, importantíssimo, sindicalize-se! É o sindicato quem te protege, profissionalmente.
Registro profissional – arquivopessoal
Carteira do sindicato – SATED-MG– arquivo pessoal
Ah! E não importa se você é iniciante ou se já está com a carreira consolidada desfilando mundo a fora, é preciso ter o registro, que sempre será solicitado pelas agências e produtores sérios.
Vivi Orth (modelo internacional)– arquivo pessoal
É isso! Até a próxima!
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